Recentemente o Juízo da Comarca de Maricá julgou a favor da Ação Judicial perpetrada pelo Sindicato dos Profissionais em Educação do Município de Maricá onde foi reconhecido o Direito de um servidor a devolução do valor descontado indevidamente da sua Remuneração em favor do ISSM a título de previdência social. A sentença de primeiro grau fora confirmada pelos Desembargadores do Tribunal de Justiça e não cabe mais recurso, estando na fase executória.
A Ação tinha por objetivo a devolução dos valores descontados indevidamente da Remuneração do professor, tendo em vista que a mesma estava ocorrendo sobre a totalidade da remuneração incluindo o valor recebido a título de GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO DE DIREÇÃO não incorporada por indeferimento em processo administrativo.
Diante da impossibilidade atual da incorporação da gratificação de direção não cabe o desconto do ISSM sobre a mesma gratificação. Logo, o Sindicato orientou o professor a pedir judicialmente a devolução dos valores descontados a título de previdência social na totalidade da Remuneração. A matéria resumidamente possui a seguinte fundamentação:
” …Se com a promulgação da Emenda Constitucional nº. 19/98, passou a ser vedada a incorporação de gratificação, por sua vez, não pode ser incluída desconto previdenciário relativo a esta parcela, conclui-se que tal função comissionada não pode compor a base de cálculo das contribuições previdenciárias, sob pena de se entender que a contribuição previdenciária tem feição de verdadeiro imposto, a ser pago pelos servidores, e não de contribuição…”
Noticiando mais esta vitória em prol dos Direitos dos profissionais em educação, o Sindicato convoca todos os servidores que possuam desconto do ISSM sobre o valor da gratificação de direção a comparecerem na sede da entidade munidos de documentos para maiores esclarecimentos junto ao Departamento Jurídico.
OBS: DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA REALIZAÇÃO DO PRIMEIRO ATENDIMENTO (XEROX): RG, CPF, COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA ATUAL, ÚLTIMO CONTRACHEQUE, FICHA FUNCIONAL E FINANCEIRA.
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