No dia 12 de setembro de 2022 foi publicado no JOM nº 1356 uma resolução que dispõe sobre a avaliação para os postulantes ao cargo de Diretor Escolar. Este documento foi criado por uma Comissão Interna formada por representantes de órgãos da Gestão Municipal, sem a participação da Câmara de Vereadores, do Sineduc ou de qualquer outra representação da sociedade.
Não vamos aqui debater pontos específicos desta resolução, pois a sua publicação já traz um erro de princípio ao não ter a participação democrática, na sua construção, de diferentes setores da sociedade que tem interesse no tema. O Sineduc entende que o cargo de Diretor Escolar, dado seu caráter técnico-pedagógico, os que forem ocupá-los precisam de requisitos mínimos para tal. Contudo, o Sineduc se posiciona contra qualquer proposta de avaliação prévia dos candidatos.