No dia 12 de setembro de 2022 foi publicado no JOM nº 1356 a resolução 008 que dispõe sobre a avaliação para os postulantes ao cargo de Diretor Escolar. O SINEDUC fez nota se posicionando contra qualquer proposta de avaliação prévia de mérito dos candidatos. Vale ressaltar que a referida resolução foi criada por uma Comissão Interna formada por representantes de órgãos da Gestão Municipal, sem a participação da Câmara de Vereadores, do SINEDUC ou de qualquer outra representação da sociedade. Inclusive na Câmara Municipal vários vereadores usaram a tribuna para se posicionarem contra o texto apresentado pela SME.
Depois de todas as críticas feitas a Resolução 008, a SME publicou no dia 30 de setembro no JOM nº1364, páginas 6 e 7, a Resolução SE 009 reiterando a avaliação de mérito para os candidatos ao cargo de Diretores Escolares. Desta vez, criando uma Banca Examinadora composta por membros do Governo, representantes de pais de alunos e representantes dos profissionais em educação.
O SINEDUC vem esclarecer a comunidade escolar que não foi consultado quanto a participação nesta Banca Examinadora e ratifica posição contrária a existência da mesma e de qualquer modelo de avaliação de mérito para o Cargo de Direção Escolar. Novamente, esta nova resolução foi criada internamente pela SME sem a participação de qualquer outra representação da sociedade.