Hoje o Brasil vive uma crise fiscal. Isso é notório. Se gasta mais do que se arrecada. Isso significa que a Previdência seja um problema para o governo? Essa é a maior questão que está em debate.
Uma vez que não há o interesse político de cobrar as dívidas previdenciárias das grandes empresas, o governo escolheu reduzir os direitos dos trabalhadores. Traduzindo, para os defensores do modelo de Previdência que temos hoje no Brasil,
não há déficit previdenciário e sim má gestão do dinheiro. Com a Reforma será o trabalhador que irá pagar pelos anos de calotes das grandes empresas e pelos desvios do fundo previdenciário.
De acordo com Guilherme Teles, “(…) a maior relevância disso tudo é saber que não há que se falar em déficit na Previdência, pois ela é comprovadamente superavitária, com base (inclusive) em dados dos auditores da Receita Federal do Brasil. Todavia, diversos governos desviaram a finalidade dos recursos da Previdência aplicando esse dinheiro do contribuinte em outras atividades, a exemplo da construção da Usina Hidrelétrica de Itaipu, da ponte Rio-Niterói e até mesmo na construção de Brasília,
obras gigantescas que contaram também com a participação de recursos dos cofres da previdência e tudo isso gera diversos descontroles, mas mesmo com tudo isso é possível concluir que a Previdência é sim superavitária.” Guilherme Teles – Advogado,
especialista em Direito Previdenciário e coordenador científico da Escola Superior de Advocacia da OAB/SE. https://guilhermetelesadv.jusbrasil.com.br/artigos/443240095/reformada-previdencia-uma-analise-que-vale-a-pena (pesquisado em 17/04/2019)
Para a professora Denise Gentil, “O superávit da Seguridade Social – que abrange a Saúde, a Assistência Social e a Previdência foi significativamente maior: R$ 72,2 bilhões. No entanto, boa parte desse excedente vem sendo desviada para cobrir outras despesas, especialmente de ordem financeira – condena a professora e pesquisadora do Instituto de Economia da UFRJ, pelo qual concluiu sua tese de doutorado “A falsa crise da Seguridade Social no Brasil: uma análise financeira do período 1990 – 2005”
https://www.cartamaior.com.br/?/Editoria/Economia-Politica/A-crise-na-previdencia-eforjada-/7/35460 (pesquisado em 17/04/2019)
A proposta para a “Nova Previdência” quer que os trabalhadores sustentem o sistema sozinhos, sem participação do Estado e das empresas. Daí vermos como várias empresas fazem campanha aberta para a aprovação da mesma. Na prática o que se tenta com a Reforma é a privatização da Previdência Social. Obrigar aos trabalhadores a ingressarem no sistema de previdência privada,
Outra lorota que se tenta vender para a adesão do povo à Reforma é que ela acabará com os privilégios. Mentira! A Reforma vem sim para marginalizar os servidores público e para dificultar o acesso a Previdência aos mais pobres. Os grandes privilegiados, os grandes salários e os militares não terão mudanças significativas. Lembremos que os servidores público de modo geral já não têm mais direito a aposentadoria integral e a paridade (mesmos direito dos ativos) desde as modificações feitas na Previdência em 2004. Quem ingressou no setor público a partir de 2004 só se aposenta com a média dos salários e não mais com o último salário. Já a partir de 2013, os servidores públicos federais foram atingidos com o limite da aposentadoria sendo o teto do INSS, ato que já conta com a adesão de vários estados e municípios (Maricá ainda não aderiu a essa regra).
Analise de casos
Com a proposta enviada à Câmara, um trabalhador da educação (professor-homem) que está com 50 anos hoje e teria que trabalhar mais cinco anos, para se aposentar com a aposentadoria especial, teria que esperar até os 65 anos, ou seja, a espera passaria de cinco para quinze anos para garantir os mesmos direitos.
Situação parecida para uma trabalhadora, sem aposentadoria especial, que hoje tenha 50 anos e precisaria trabalhar mais cinco anos e completar 30 anos de contribuição para se aposentar. Com a Reforma a mesma trabalhadora terá que espera até os 62 anos para se aposentar com os mesmos direitos.
Aposentadoria e pensão por morte
Com a Reforma fica proibida a acumulação de pensões e aposentadorias. A pessoa terá que optar por receber apenas um benefício com o valor integral. O outro benefício sofrerá um desconto que varia de 20% a 80%, dependendo do valor.
Aposentadoria Comum para servidores públicos | |||
HOJE | PROPOSTA DA REFORMA | ||
Homem | Mulher | Homem | Mulher |
60 anos de idade e 35 de contribuição | 55 anos de idade e 30 de contribuição | 65 anos de idade e 40 de contribuição | 62 anos de idade e 40 de contribuição |
Aposentadoria Especial – Professor – servidor público | |||
HOJE | PROPOSTA DA REFORMA | ||
Homem | Mulher | Homem | Mulher |
55 anos de idade e 30 de contribuição | 50 anos de idade e 25 de contribuição | 60 anos de idade e 35 de contribuição | 57 anos de idade e 35 de contribuição |
Obs. Os quadros acima expõem as regras básicas da atualidade, sendo que há pessoas em regras anteriores (quem ingressou antes de 1998) e mesmo na regra atual para se chegar a 100% da média dos salários para cálculo dos proventos há um pedágio a ser cumprido.
Atenção servidores da educação! Está próximo a se aposentar? Procure o Sindicato para fazer uma análise da sua situação.