A Justiça tarda, mas não falha. Quatro anos após dar início a uma batalha contra a Prefeitura de Maricá, o professor Carlos Borges de Freitas recebeu do nosso Sindicato a notícia que tanto esperava: o Município foi condenado a indenizá-lo em 40 salários mínimos, por constrangimentos ilegais.
“Estou aliviado. Minha ação veio para mostrar que somos fortes, principalmente quando nos unimos”, comemora Carlos Borges de Freitas, que fez questão de falar com a equipe do PALAVRA DO EDUCADOR diante da Prefeitura.
O constrangimento aconteceu em 2006, quando ele, sem qualquer justificativa ou aviso prévio, perdeu a turma extra que tinha na Escola Municipal Joana Benedicta Rangel. Ao procurar o Sindicato, recebeu do advogado Marcos Roberto Freitas a sugestão de processar a Prefeitura. Na época, outros professores passaram pela mesma situação, mas apenas Borges “comprou a briga”.
Agora, o professor planeja usar o dinheiro da indenização para quitar dívidas acumuladas após a perda da renda extra de R$ 560,00 mensais.